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Pix: uso da ferramenta para pagar imposto chega a R$60 milhões em São Paulo.

Segundo a Secretaria da Fazenda, a forma de pagamento teve maior adesão a partir de fevereiro, quando registrou R$ 9,5 milhões.

O Pix, ferramenta de pagamento instantâneo do Banco Central, tem se tornado cada vez mais comum entre os brasileiros. No último mês, o uso do sistema para pagar impostos em São Paulo saltou, segundo a Secretaria da Fazenda.

Isso aconteceu após o término no processo de implantação do modelo para outros órgãos do governo. 

Desde 2021, os cidadãos e contribuintes do estado só podiam usar o Pix para o pagamento de tributos na Sefaz-SP (como ICMS e ITCMD).

Até o momento, foram cerca de R$ 60 milhões, mas o volume acelerou agora, após a expansão para os outros órgãos, chegando a R$ 9,5 milhões só em fevereiro, depois que passou a ser usado para mais tipos de pagamentos, como multas agrícolas, débitos na dívida ativa e outros.

O pagamento é realizado pelo aplicativo da instituição financeira por meio do QR code impresso no documento de arrecadação dos órgãos estaduais.

Apesar do sistema de pagamentos ser algo que facilitou a vida dos brasileiros, o Pix tem registrado vazamentos de dados dos seus usuários, mas, segundo o Banco Central, as informações expostas envolvem apenas dados cadastrais, como nome, CPF, telefone e instituição bancária. Nenhuma senha foi divulgada.

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Contribuintes que caíram na malha fina podem consultar lote residual de restituição.

Nesta quinta feira dia (10), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o projeto de lei que prevê regras para o retorno de gestantes, inclusive as domésticas, ao trabalho presencial em determinadas situações. A Câmara dos Deputados concluiu a votação no dia 16 de fevereiro.

O texto sancionado no “Diário Oficial da União” altera uma lei, sancionada em maio de 2021, que prevê que, durante o estado de emergência de saúde pública provocado pela Covid-19, a trabalhadora grávida deverá permanecer afastada do trabalho presencial, exercendo as atividades de forma remota, sem prejuízo de sua remuneração.

O presidente vetou, no entanto, o trecho que contemplaria com salário-maternidade gestantes que iniciaram a imunização, mas ainda não tomaram a segunda dose da vacina e fazem funções consideradas “incompatíveis” com o trabalho remoto, e teriam sua gravidez considerada de risco.

Bolsonaro também vetou o salário-maternidade em caso de aborto espontâneo.

Confira os trechos vetados por Bolsonaro:

IV – Com a interrupção da gestação, observado o disposto no art. 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com o recebimento do salário-maternidade no período previsto no referido artigo.

  • 4º – Na hipótese de a natureza do trabalho ser incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, a empregada gestante de que trata o caput deste artigo terá sua situação considerada como gravidez de risco até completar a imunização e receberá, em substituição à sua remuneração, o salário-maternidade, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, desde o início do afastamento até 120 (cento e vinte) dias após o parto ou por período maior, nos casos de prorrogação na forma do inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008.
  • 5º – A empregada gestante de que trata o § 4º deverá retornar ao trabalho presencial nas hipóteses previstas no § 3º deste artigo, o que fará cessar o recebimento da extensão do salário-maternidade.

“Art. 3º – O pagamento da extensão do salário-maternidade na forma prevista no § 4º do art. 1º da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, não produzirá efeitos retroativos à data de

 publicação desta Lei.

Bolsonaro diz que, trechos “contrariam o interesse público e violam a Constituição”.

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O presidente Jair Bolsonaro vetou o salário-maternidade para grávidas sem vacinação completa e que não podem trabalhar de forma remota.

Nesta quinta feira dia (10), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o projeto de lei que prevê regras para o retorno de gestantes, inclusive as domésticas, ao trabalho presencial em determinadas situações. A Câmara dos Deputados concluiu a votação no dia 16 de fevereiro.

O texto sancionado no “Diário Oficial da União” altera uma lei, sancionada em maio de 2021, que prevê que, durante o estado de emergência de saúde pública provocado pela Covid-19, a trabalhadora grávida deverá permanecer afastada do trabalho presencial, exercendo as atividades de forma remota, sem prejuízo de sua remuneração.

O presidente vetou, no entanto, o trecho que contemplaria com salário-maternidade gestantes que iniciaram a imunização, mas ainda não tomaram a segunda dose da vacina e fazem funções consideradas “incompatíveis” com o trabalho remoto, e teriam sua gravidez considerada de risco.

Bolsonaro também vetou o salário-maternidade em caso de aborto espontâneo.

Confira os trechos vetados por Bolsonaro:

IV – Com a interrupção da gestação, observado o disposto no art. 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com o recebimento do salário-maternidade no período previsto no referido artigo.

  • 4º – Na hipótese de a natureza do trabalho ser incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, a empregada gestante de que trata o caput deste artigo terá sua situação considerada como gravidez de risco até completar a imunização e receberá, em substituição à sua remuneração, o salário-maternidade, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, desde o início do afastamento até 120 (cento e vinte) dias após o parto ou por período maior, nos casos de prorrogação na forma do inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008.
  • 5º – A empregada gestante de que trata o § 4º deverá retornar ao trabalho presencial nas hipóteses previstas no § 3º deste artigo, o que fará cessar o recebimento da extensão do salário-maternidade.

“Art. 3º – O pagamento da extensão do salário-maternidade na forma prevista no § 4º do art. 1º da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, não produzirá efeitos retroativos à data de

 publicação desta Lei.

Bolsonaro diz que, trechos “contrariam o interesse público e violam a Constituição”.

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Fique Atento aos prazos para a declaração do Imposto de Renda 2022

Nesta quinta-feira (24) a Receita Federal informou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano-base 2021) começa às 8h do dia 7 de março e vai até as 23h59 do dia 29 de abril.

Depois de dois anos de prazo ampliado, em razão da covid-19, o Imposto de Renda volta ao prazo normal de entrega, ou seja, no início de março até o fim de abril.

A perspectiva da Receita Federal é recolher 34,1 milhões de declarações, o mesmo número de documentos recebidos em 2021.

Os contribuintes que entregam nos primeiros dias do prazo têm mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição. A orientação dos especialistas é se adiantar e começar a separar os documentos o mais breve, para garantir a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina.

Neste ano, o Imposto de Renda completa 100 anos em meio a um debate sobre alterações mais profundas nas regras, como correção da tabela das pessoas físicas, limitação dos descontos, taxação de lucros e dividendos e redução das alíquotas para empresas.

A tabela do Imposto de Renda não é atualizada desde 2015. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), a defasagem acumulada da tabela chega a 134,52%. O percentual é calculado considerando a inflação acumulada de 1996 a 2021.

Quem é obrigado a declarar em 2022?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

Preenchimento e entrega da declaração

Ambos o preenchimento quanto a entrega da declaração deve ser feita por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021.

De acordo com a Receita Federal, tanto o programa gerador, quando o aplicativo, serão disponibilizados somente em 7 de março, primeiro dia de entrega do IR 2022.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 15 de março. Esse tipo de declaração, segundo a Receita, já contém várias informações úteis que facilitam o preenchimento.

Desde o ano passado, a modalidade está disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br), além dos que tenham certificado digital. Para ter acesso em 2022, o contribuinte deverá ter contas com nível ouro ou prata.

Lotes de restituição

De acordo com a Receita Federal, serão disponibilizados cinco lotes de restituição neste ano, nos dias:

  • 31 de maio
  • 30 de junho
  • 29 de julho
  • 31 de agosto
  • 30 de setembro

Para te ajudar, listamos aqui os documentos necessários para a declaração:

-Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);

-Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);

-Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);

-Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);

-Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);

-Comprovantes de despesas com ensino;

-Extrato de Previdência Privada;

-Documentação do Plano de Saúde;

-Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);

-Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;

-Recibos de doações;

-Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio;

-Documentação de consórcios contemplados ou não;

-Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;

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O eSocial e os Eventos de SST – Um Novo Panorama a Partir de 2022

O avanço das fases obrigatórias do eSocial  é algo que tem preocupado os empresários e contadores.

Em janeiro de 2022 entrou em vigor a fase 4 para os grupos 2 e 3, os empregadores deverão enviar ao ambiente do eSocial os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador.

O que é o eSocial?

Desde 2018, o eSocial é um subprojeto do Projeto Sped e tem o propósito de ser um sistema para coletar informações trabalhistas, tanto no âmbito tributário ou previdenciário, que serão armazenadas num ambiente único.

Os órgãos públicos participantes do projeto, como:  Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho, Instituto Nacional do Seguro Social e Receita Federal, segundo a competência de cada um sobre os dados, contarão com facilidades na utilização dessas informações para fins trabalhistas, fiscais e para escolha dos tributos e a contribuição para o FGTS.

Não será uma tarefa fácil efetivar todas as exigências do eSocial, e por ser tão abrangente, as obrigações do eSocial afetam muitos processos da rotina da empresa.

Sendo assim, o Departamento de Pessoal é uma das mais atingidas, mas não somente esse setor, é preciso haver uma comunicação com outras áreas como dentre elas: Área Jurídica, Segurança do Trabalho, Fiscal e Folha de Pagamento.

O eSocial Vai Substituir Outras Obrigações Legais

É importante compreender que o eSocial não criou nenhuma nova obrigação tributária ou obrigação acessória, nem alterou a legislação específica de cada área. O eSocial é uma nova forma de cumprir obrigações já existentes e que gradativamente serão alteradas.

O eSocial tem como objetivo substituir diversas obrigações, hoje já temos a Carteira de Trabalho Digital, o Livro de Registro Eletrônico de Empregados, o CAGED já acabou e a RAIS também já foi substituída.

De fato, o eSocial vai substituir 15 obrigações legais que os empregadores devem cumprir. Além dessas que já informamos deve desaparecer a GPS, a SEFIP, a CAT, a Comunicação de Dispensa, a DIRF, a DCTF, o Quadro de Horário de Trabalho, o MANAD, o PPP, a GRF e a GRRF.

Os Tipos de Eventos

Para beneficiar a implantação, os empregadores foram divididos em grupos, as obrigações foram divididas em fases e os eventos em tipos. Assim os eventos podem ser de tabela, não periódicos e eventos periódicos.

Eventos de tabela são as referências do empregador e as tabelas auxiliares que facilitam a organização a classificar empregados e fazer o cálculo da folha e dos tributos. O prazo de envio está curto, para a maioria dos empregadores.

Eventos não periódicos, são eventos que vão enviar informações ou situações que não tem data certa para ocorrer. Bem como, um aviso prévio, uma demissão, um afastamento temporário, entre outros.

Eventos periódicos são eventos que acontecem todo mês e tem data definida para ocorrer, como por exemplo o fechamento da folha e pagamento dos salários.

Como Enviar os Dados ao eSocial

O eSocial não tem um programa validador como a GFIP ou a DCTF, os dados podem ser digitados diretamente no portal do eSocial ou serem enviados pelos sistemas de folha de pagamento, com geração de arquivos no formato XML, cumprindo o padrão definido nos manuais técnicos.

O eSocial tem um módulo simplificado que pode ser utilizado pelo Empregador Doméstico, o Segurado Especial e o MEI. Esse módulo pode ser feito com o CPF/CNPJ, código de acesso e Senha, ou então fazendo login pelo GOV.BR.

O outro módulo é chamado de Módulo Web Geral, neste ambiente a empresa e o empregador pessoa física devem acessar o portal por meio do login do GOV.BR com a utilização de certificado digital.

Dentro do Modulo Web Geral, Empresas optantes do Simples com até 1 empregado e o MEI poderão acessar o portal informando o CNPJ, e a senha, não sendo necessário o uso do Certificado Digital.

Eventos de Segurança e Saúde do Trabalho – SST

No início de 2022, entrou em vigor a 4ª fase para os grupos 2 e 3 do eSocial, essa é a fase em que os empregadores devem enviar ao ambiente do eSocial, as informações sobre Saúde e Segurança do Trabalhador.

O envio das informações de SST é um processo cuidadoso, principalmente para as pequenas e médias empresas, houve até um pedido da Fenacon para que fosse adiada essa fase, contudo sem retorno.

No ambiente trabalhista, a Segurança e Saúde do Trabalhador, tem como finalidade  prevenir doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e proteger a integridade física do trabalhador.

É uma área especializada em cuidar da saúde do trabalhador e prevenir acidentes de trabalho. Uma observação importante é que é uma área extremamente técnica, normalmente se tem uma equipe especializada dedicada a esta ocupação.

Para o ambiente do eSocial, os empregadores têm que enviar apenas 3 eventos:

  • O evento S-2210 que é a CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho
  • O evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • O evento S-2240 – Condições ambientais do trabalho.

Vamos entender brevemente sobre cada um desses eventos para você ter uma noção do que é cada um dentro da área Trabalhista.

CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho

A CAT que surgiu em 1991 com o advento da lei dos benefícios é um documento de emissão obrigatória e serve para reconhecer um acidente de trabalho ou doença profissional.

Em conformidade com a premissa de substituir obrigações, a partir do dia 10 de janeiro de 2022, as empresas do grupo 2 e 3 do eSocial, em caso de acidente ou doença profissional, somente poderão enviar a CAT dentro do ambiente do eSocial, através do evento S-2210.

As empresas do grupo 1 já estavam obrigadas a enviar a CAT dentro do ambiente do eSocial desde outubro de 2021.

Ressaltando que o prazo não alterou, a CAT deve ser enviada até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente, e em caso de morte, deve ser enviada imediatamente.

É importante lembrar que a falta da comunicação sujeita o empregador a multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição. E essa terá acréscimo sucessivamente nas reincidências.

Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Este é mais um dos eventos relacionados a área de SST – Segurança e Saúde do Trabalhador, cujas informações são embasadas na NR 7, que estabelece diretrizes e requisitos para a elaboração do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, cujo a finalidade é proteger e preservar a saúde dos trabalhadores em função dos riscos ocupacionais, conforme o inventário de riscos constantes do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Todos os empregadores, inclusive pessoas físicas, estão obrigados a fazer o PCMSO, costumamos dizer que o PCMSO não é uma opção, mas sim uma obrigação, embora haja exceções parciais de sua elaboração.

Segundo a NR 7, a pdo PCMSO deve levar em consideração as questões especificas e coletivas no ambiente do trabalho, desta forma o PCMSO deve ser feito sempre sob medida para atender as dificuldades de cada empresa e o primeiro passo é avaliar as condições de trabalho e a necessidade de saúde dos trabalhadores.

Neste evento, o empregador, basicamente deverá enviar as informações recorrentes do Atestado de Saúde Ocupacional.

Quem está Dispensado de Elaborar o PCMSO

O MEI, a ME e a EPP que tiveram graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais, conforme o subitem 1.5.1 da portaria 915/2019 e não possuírem riscos químicos, biológicos, físicos e ergonômicos estarão dispensados somente de elaboração PCMSO.

A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO e agora o envio ao eSocial através do evento S-2220.

As demais empresas, mesmo aquelas do terceiro setor que não tem finalidade de lucro, estão obrigadas a elaborar e implementar o PCMSO.

Desta forma associações, condomínios, hospitais filantrópicos, igrejas, entre outras, devem implementar o PCMSO e outros programas de Segurança e Saúde do Trabalhador.

Condições Ambientais do Trabalho

O evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho v informar ao eSocial as condições do ambiente onde o trabalhador presta serviço para o empregador. Serve também para informar se o trabalhador está exposto a algum agente nocivo e se tem direito a aposentadoria especial.

Esse evento terá uma carga inicial, de forma que será enviado um conjunto de informações para cada trabalhador ativo na data da obrigatoriedade e sempre que houver alteração, fazer mais uma vez o envio.

O empregador deverá descrever com detalhes, o setor e as atividades que exerce, descrevê-las com muita precisão, havendo a necessidade, os agentes nocivos a que ele estiver sujeito, tudo de acordo com o PPRA e a LTCAT.

No caso da existência de agentes nocivos, deverá informar o tipo da avaliação do agente nocivo, sua intensidade, o limite de tolerância, a unidade de medida e a técnica utilizada para medição da intensidade ou concentração.

Dentro do evento S-2240 o empregador deverá responder os questionamentos sobre a implementação de políticas de uso de equipamentos de proteção coletiva, o uso de EPI´s e sua eficácia na anulação ou diminuição dos riscos à saúde do trabalhador.

E para Terminar

O eSocial trará diversas alterações no ambiente dos empregadores, ele vai impactar e mudar diversos processos e rotinas.

É necessário entendermos que nem tudo é responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos, nem da contabilidade, outros setores serão também impactados.

O empresário, os diretores de empresas e instituições sem finalidade de lucro devem entender que, principalmente os eventos de SST, não são responsabilidade dos contadores ou só do setor de RH.

Como já mencionado, a área de Segurança e Saúde do Trabalhador é extremamente técnica e existem profissionais e clínicas especializadas para atender a demanda das empresas e instituições.

Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.

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Os Impactos Econômicos para o Brasil durante a Guerra

A armada de tropas russas sobre o território ucraniano nesta madrugada (24) já causa consequências econômicos: as cotações de dólar, ouro e petróleo aumentaram. Economistas receiam repercussões negativas no Brasil, mas também apontam questões que podem ser positivas para o País, com a observação de que guerras nunca são justificáveis.

Entre os efeitos à economia brasileira, especialistas receiam um crescimento da inflação puxado pela elevação no preço internacional do petróleo e de alimentos, queda de investimentos no Brasil e uma redução na atividade econômica europeia, o que pode prejudicar a exportação de mercadorias brasileiras. Entre os aspectos que podem ser considerados positivos à economia nacional estão uma valorização das commodities brasileiras e uma eventual desvalorização do dólar.

Petróleo e Combustíveis

O principal medo do mercado é que o aumento no preço do barril de petróleo, que passou dos US$ 105, contribua ainda mais com a elevação dos combustíveis e resulte na inflação brasileira. Os combustíveis tiveram aumento de 40% em 2021 e, ao lado dos alimentos, é um dos grandes vilões da inflação.

Na observação do professor Paulo Feldman, também da FEA-USP, o preço no barril de petróleo não deve aumentar muito além da atualidade. Como a Petrobras adota a política de Paridade de Preços Internacionais (PPI), o Brasil está sujeito às modificações do mercado de petróleo.

“Em um conflito (armado entre nações), o ritmo da atividade econômica vai diminuir na Europa devido à dependência do gás natural russo, que gera uma demanda menor por petróleo. Fornecedores de petróleo, como os países árabes, sabem que, se o petróleo chegar a US$ 120, por exemplo, os países irão comprar menos petróleo”, observa Feldman.

“O Brasil é um caso estranho porque a gente exporta petróleo bruto e importa refinado na forma de combustíveis porque não temos capacidade de refinar o petróleo (que consome). Se subir o petróleo, sobe o preço do combustível”, complementa Silber.

Questão Cambial

Com a Taxa Selic a 10,75% ao ano, cresceram os investimentos estrangeiros no Brasil, o que fez o dólar ficar abaixo de R$ 5 nesta semana. A valorização do real ante o dólar é essencial ao controle da inflação neste ano.

“Taxa de juros alta atrai investimento estrangeiro. Quando tem divergência os investidores podem diminuir a migração de dólares ao Brasil. Com o real firme temos mecanismo de controle da inflação neste ano. Se o real desvalorizar, a inflação será alta”, afirma Feldman.

Investimentos

O mercado financeiro já nota expressiva queda em ações globais, títulos do Tesouro americano e criptomoedas em geral, sobretudo Bitcoin e Ethereum. A incerteza quanto à duração do conflito na Ucrânia pode gerar fuga de capitais de risco.

“A taxa de juros mais alta do que nos EUA traz bastante fluxo estrangeiro de dólar, o que deve continuar ocorrendo, apensar da aversão ao risco. Se for um conflito rápido, a tendência é o dólar arrefecer”, analisa Paulo Cunha, CEO da iHUB investimentos, que aconselha que o momento “não é o melhor momento para tomar decisões desesperadas”.

Valorização das commodities brasileiras

A Ucrânia é um país cuja economia, assim como o Brasil, é baseada na exportação agrícola, sobretudo de soja, milho e minério de ferro. Com a iminente diminuição da produção, os produtos brasileiros propendem a se valorizar no mercado internacional e causar ainda mais lucro ao agronegócio.

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Esteja Atento Às Mudanças no MEI em 2022

Saiba agora mesmo o que muda para quem é MEI em 2022

O MEI 2022 passará por algumas alterações, que incidirá sobre aqueles enquadrados nesse porte empresarial.

As mudanças no MEI 2022 irão afetar a todos aqueles que já se enquadram ou pretendem se enquadrar nessa categoria empresarial.

Neste artigo, você ficará por dentro de todas as alterações às quais os MEI 2022 estarão sujeitos. Assim, será mais simples se adaptar a elas.

MEI 2022 – Quais são as regras atuais?

Antes de falar sobreas mudanças para o MEI 2022, vamos relembrar as regras em vigor para este porte empresarial atualmente:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil ao ano;
  • Limite de contratação de um funcionário;
  • Não possuir nenhum sócio em seu negócio;
  • Não ocupar a posição de sócio ou titular em qualquer empresa;

Estar enquadrado em uma das 466 atividades permitidas por lei para a categoria.

Sobre as principais mudanças para o MEI 2022

– Faturamento anual

Uma das alterações mais desejadas e necessárias para os microempreendedores, ela proporciona uma possibilidade maior de ganhos sem a perda dos benefícios dos quais eles podem usufruir segundo a legislação atual.

Quem estiver enquadrado no MEI 2022 poderá ter um faturamento anual de até R$130 mil, uma boa notícia para aqueles que desejam expandir sua lucratividade sem precisar perceber quaisquer acréscimos em taxas, impostos ou burocracias.

– Obrigações referentes ao FGTS

Uma novidade é que o MEI 2022, se tiver funcionário, deve cumprir com as obrigações da Previdência por meio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O prazo para fazê-lo será o dia 7 do mês sequente ao de referência. A ferramenta eletrônica a ser utilizada é o e-Social.

 – Contratação de funcionários

O limite de funcionários para os quais a contratação é permitida será de dois ao invés de apenas um.

Com o reajuste do salário mínimo, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) também terá alteração, ele estará entre R$ 61,00 e R$ 66,00.

Dessa forma, as recentes mudanças no MEI 2022 têm por finalidade adequar e adaptar os empreendedores enquadrados na categoria.

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A regulamentação para os diversos portes empresariais existentes é bastante diversa. Ela varia conforme as peculiaridades e necessidades de cada um.

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Psicologia Organizacional conheça as vantagens dessa modalidade.

Também conhecida como comportamento organizacional, a psicologia organizacional é a análise comportamental e psicológica dos funcionários no ambiente corporativo, como se porta nas relações de trabalho, em resoluções de problemas, tomadas de decisão.

A psicologia organizacional já tem o foco com o público interno, ou seja, os colaboradores, de auxiliar e cuidar para melhorar o dia a dia em sua função, entender se há fatores que sobrecarregam ou alguma intervenção na saúde mental que precisa ser tratada.

Inclusive podem ter familiaridade com os testes MBTI, que analisa 16 tipos de personalidades, 8 níveis comportamentos que possibilitam identificar qual perfil se enquadra mais a uma área ou suporte cargo dentro da empresa.

Mas quando o colaborador já faz parte da organização, o seu tipo de personalidade já foi reconhecido e precisa ser trabalhado e adequado ao estilo da cultura organizacional.

Para que serve?

Pode ser aplicado com a intenção de manter os funcionários em constante estabilidade, com as atividades do cotidiano e também para criar um ambiente de trabalho sadio. A psicologia organizacional precisa manter esse bem estar.

É feito uma projeção com ações rotineiras para o colaborador seguir, para que tenha momentos de menos pressão, podendo solicitar que reduzam a alta demanda por estar proporcionando comportamentos prejudiciais ao colaborador.

Como aplicar a psicologia organizacional?

Propor uma jornada de trabalho com baixo estresse, e com o objetivo de reduzir doenças mentais como: burnout, ansiedade, desmotivação e até mesmo depressão.

Não é uma tarefa simples, então o primeiro passo é realizar a contratação de um profissional que seja especializado em psicologias organizacionais.

E esses especialistas precisam estar em contato constante com a equipe de recursos humanos, pois assim será mais fácil provocar transformações no clima organizacional, na mudança de padrões, aplicação de variáveis e análise de comportamento humano.

Podem ser investido treinamentos e trocas de conhecimentos entre os profissionais da psicologia organizacional, gestão de RH para gerar mais possibilidades a equipe;

Psicologia do trabalho

A psicologia do trabalho é referente a relação que o colaborador tem com o trabalho, para saber se está satisfeito com o ambiente corporativo e não só com as suas tarefas, como acontece na psicologia organizacional.

Apesar de ambas serem muito parecidas, o foco de cuidado é outro, pois cuida das particularidades individuais de cada tarefa e de cada ambiente que aquele funcionário convive dentro da companhia, faz uma reestruturação, a organizacional faz a estrutura.

Tem como subcampo a ergonomia, que cuida da relação do homem com as condições de trabalho, em relação a postura, sistemas utilizados, relações interpessoais, se metodologias estão dando resultados positivos e caso o retorno seja negativo, buscará possibilidades de readaptação ou alterações para mudar esse aspecto.

Quais as principais contribuições para a empresa?

A empresa é feita por pessoas, quanto mais alinhadas e com bem estar equilibrado com a rotina de trabalho tiverem, melhor será a produtividade e entrega de resultados, mas a psicologia organizacional proporciona muitas contribuições ao ser aplicadas.

Torna o RH mais humanizado, pois faz avaliações periódicas sobre o bem estar da equipe, de maneira direta, que é perguntado aos colaboradores como eles estão se sentindo e demonstra estar disponível em ajudá-los.

Os colaboradores passam a se sentir reconhecidos e acolhidos, como consequência o aumento na motivação da equipe, que se compromete em dar o seu melhor como forma de retribuição e gratidão.

A organização consegue melhorar a gestão estratégica e a gestão de conflitos, desta forma as adversidades e atritos podem ser resolvidos de maneira mais eficaz, evitando que se torne algo mais crítico.

A clareza na troca de informações passa a ser mais efetiva, firmando conversas mais compreensível, objetivas e com mais certeza.

Contribui com a credibilidade, e com o conceito de employer branding, pois se o público interno está satisfeito, fazer com que o conceito de marca seja admirável a outros profissionais e principalmente conquiste os clientes, se resulte em um processo natural.

Com tudo, a psicologia empresarial contribui positivamente para o desenvolvimento interno das empresas, compreendendo com escuta ativa e ações quem está nas atividades práticas diárias, que são os colaboradores.

Cuidando dos colaboradores, estará cuidando da empresa que é composta e propagada por eles, e essas ações trará como benefícios resultados mais qualitativos e detalhados.

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Imposto de Renda é adiado para 31 de maio confira!

A Receita Federal adiou para o dia 31 de maio de 2022 o prazo final para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021.

A nova data consta da Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União. O prazo previsto anteriormente era 29 de abril.

A Receita Federal informou que a ideia da prorrogação é diminuir eventuais efeitos da pandemia da covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, “visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”.

Até março, a Receita Federal contabilizou quase 6 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) entregues. A expectativa é de que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo.

De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.

Até o momento não houve mudanças nas datas de restituição dos cinco lotes aos contribuintes.

Mantendo-se para primeiro lote 31 de maio, segundo e terceiro para 30 de junho e de julho. O quarto lote está previsto para 31 de agosto; e o quinto, para 30 de setembro.

De acordo com a Receita Federal, o imposto a pagar apurado também teve seu vencimento postergado para o final do mês de maio. “As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais. Ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF”.

A taxa de juros cobrada para aqueles que optarem por parcelar em até oito vezes o que é devido é a da Selic, que atualmente está em 11,75% ao ano.

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Isenção Imposto de Renda

Não são todos os contribuintes que precisam declarar Imposto de Renda. Isso ocorre porque muitos se encaixam nos quesitos para conseguir a isenção de Imposto de Renda.

Todos os anos, a Receita Federal define os critérios que obrigam a declarar e, se a pessoa física não se encaixar em nenhum deles, fica isenta de declarar e, se não declara, não será necessário pagar imposto.

Em alguns casos, a pessoa é obrigada a declarar por corresponder a algum dos critérios, mas isso não significa necessariamente que a pessoa vai ter Imposto de Renda a pagar.

Se na junção de dados o Leão entender que a pessoa já pagou o imposto ao longo do ano e decidir que é preciso até mesmo devolver um valor em forma de restituição, o contribuinte não precisa pagar Imposto de Renda, mas ainda está obrigado a declarar.

Portanto, não podemos confundir a isenção do Imposto de Renda, ou seja, o fato de não precisar declarar, com o fato de estar obrigado a declarar e não ter imposto a pagar. São coisas distintas.

Para ficar mais fácil, precisamos entender quem tem direito à isenção do Imposto de Renda.

Como funciona a isenção do IR

Em resumo, quem teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 durante todo o ano e alguns casos específicos, como quem teve receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50 e posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total abaixo de R$ 300 mil, está isento de declarar o Imposto de Renda.

Vale lembrar que a cada ano, esses valores podem ser ajustados pela Receita Federal. Essa base citada é referente à declaração de 2021, ano-calendário 2020. Por isso, é sempre bom procurar os critérios estabelecidos pelo Leão para o ano a ser declarado.

Quem não efetivou operações na Bolsa de Valores, não teve ganhos de capital em qualquer mês do ano, nem apresentou condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu assim até 31 de dezembro do ano-calendário a ser declarado, também não é necessário declarar.

Já quanto à isenção de pagar Imposto de Renda, existem alguns casos especiais que precisam ser observados. Como já informado isso não significa que esses contribuintes não precisam declarar o Imposto de Renda. Se corresponderem a algum dos padrões do ano da declaração, precisam declarar, mas não terão que pagar Imposto de Renda, nos seguintes casos:

1.  Doenças graves

Portadores das seguintes doenças graves, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário:

  • AIDS
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose Cística
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia Grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Osteíte deformante
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose ativa

Vale lembrar que a pessoa portadora da doença não pode praticar nenhuma atividade remunerada. Se o fizer, perde o direito à isenção.

Para solicitar isenção de Imposto de Renda por doença é preciso apresentar um laudo assinado por um médico do SUS, com o CID da doença aceito pelo INSS e formulário de declaração da isenção preenchido em uma unidade da Receita Federal da sua cidade.

2.  Aposentados

A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório dos ganhos provenientes da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável.

Ressalva que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar. Se atender aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.

3.  Dependentes

Se você aparecer como dependente na declaração de outra pessoa, fica desobrigado de declarar Imposto de Renda, bem como de pagar, já que quem pagará o imposto por você será o declarante.

Mas, claro, o titular da declaração deve enviar as informações completas de ambos para que possam ser conferidas pela Receita Federal.

Como comprovar isenção de Imposto de Renda

A declaração de isenção do Imposto de Renda não é obrigatória, mas pode ser feita se a pessoa desejar, pois impede que os dados do contribuinte caiam na malha fina ou gerem dúvidas para o Leão.

O que você preencher o formulário que se encontra no site da Receita Federal com o seguinte título: Declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. Esse documento é uma espécie de comprovante que pode ser escrito e assinado por você mesmo, conforme previsto na Lei 7.115/83.

Agora que você já sabe como funciona a isenção de Imposto de Renda, se percebeu que não é isento, não precisa se preocupar: fazer a declaração é bom para você! Declarar o Imposto de Renda não só evita multas futuras, como também é o momento que a Receita Federal dá para que o contribuinte tenha parte do dinheiro arrecadado de volta por meio da restituição, se considerar compatível.