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Esteja Atento Às Mudanças no MEI em 2022

Saiba agora mesmo o que muda para quem é MEI em 2022

O MEI 2022 passará por algumas alterações, que incidirá sobre aqueles enquadrados nesse porte empresarial.

As mudanças no MEI 2022 irão afetar a todos aqueles que já se enquadram ou pretendem se enquadrar nessa categoria empresarial.

Neste artigo, você ficará por dentro de todas as alterações às quais os MEI 2022 estarão sujeitos. Assim, será mais simples se adaptar a elas.

MEI 2022 – Quais são as regras atuais?

Antes de falar sobreas mudanças para o MEI 2022, vamos relembrar as regras em vigor para este porte empresarial atualmente:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil ao ano;
  • Limite de contratação de um funcionário;
  • Não possuir nenhum sócio em seu negócio;
  • Não ocupar a posição de sócio ou titular em qualquer empresa;

Estar enquadrado em uma das 466 atividades permitidas por lei para a categoria.

Sobre as principais mudanças para o MEI 2022

– Faturamento anual

Uma das alterações mais desejadas e necessárias para os microempreendedores, ela proporciona uma possibilidade maior de ganhos sem a perda dos benefícios dos quais eles podem usufruir segundo a legislação atual.

Quem estiver enquadrado no MEI 2022 poderá ter um faturamento anual de até R$130 mil, uma boa notícia para aqueles que desejam expandir sua lucratividade sem precisar perceber quaisquer acréscimos em taxas, impostos ou burocracias.

– Obrigações referentes ao FGTS

Uma novidade é que o MEI 2022, se tiver funcionário, deve cumprir com as obrigações da Previdência por meio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O prazo para fazê-lo será o dia 7 do mês sequente ao de referência. A ferramenta eletrônica a ser utilizada é o e-Social.

 – Contratação de funcionários

O limite de funcionários para os quais a contratação é permitida será de dois ao invés de apenas um.

Com o reajuste do salário mínimo, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) também terá alteração, ele estará entre R$ 61,00 e R$ 66,00.

Dessa forma, as recentes mudanças no MEI 2022 têm por finalidade adequar e adaptar os empreendedores enquadrados na categoria.

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A regulamentação para os diversos portes empresariais existentes é bastante diversa. Ela varia conforme as peculiaridades e necessidades de cada um.

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Desenquadramento do MEI: Saiba quais fatores que estão ligados a esse evento.

Primeiro, como acontece o desenquadramento do MEI?

Isso ocorre quando o empresário deixa de atender alguma condição – ou algumas condições – determinada para ser Microempreendedor Individual, como:

  • Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
  • Realizar atividade não permitida ao MEI;
  • Incluir um ou mais sócios na empresa;
  • Se tornar dono ou sócio de outra empresa.

Quando isso acontece, o profissional não pode mais atuar como Microempreendedor Individual e deve optar por outro regime de tributação de empresa, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

O desenquadramento também pode acontecer por opção quando uma empresa deseja crescer e faturar mais, por exemplo.

Como faço o desenquadramento por opção própria?

O desenquadramento do Microempreendedor Individual pode ser realizado de forma simples e online por meio do serviço “Desenquadramento do SIMEI”, disponibilizado pelo Portal do Simples Nacional.

Antes de realizar esse processo, entretanto, o MEI deve gerar um código de acesso – necessário para acessar a plataforma do Simples Nacional. Isso também pode ser feito online no site do Simples.

Com esse código de acesso, o empreendedor deve:

  • Acessar o Portal do Simples Nacional;
  • Escolher a opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”;
  • Selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato gerador dessa mudança (como ultrapassar o faturamento anual máximo).

Vale lembrar que, quando o MEI é desenquadrado automaticamente (como informado abaixo), basta só confirmar o desenquadramento pelo portal do Simples – não é necessário fazer o passo a passo acima.

Quando o desenquadramento do MEI é obrigatório? E qual o prazo para ser comunicado?

  • De acordo com o Portal do Empreendedor, o desenquadramento é obrigatório quando o MEI:
  • Ultrapassar o limite de faturamento bruto anual de R$ 81 mil. Neste caso, a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao que o limite foi ultrapassado.
  • Não atender alguma das seguintes condições: exercer atividades permitidas ao Microempreendedor Individual; ter apenas um único estabelecimento; não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador; não contratar mais de um funcionário. Se alguma dessas condições for descumprida, o desenquadramento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao de ocorrência da situação impeditiva.
  • For excluído do Simples Nacional. Neste caso, o desenquadramento deve seguir as regras do artigo 81 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Importante: no primeiro ano de atividade do MEI, o limite de faturamento deve ser proporcional aos meses trabalhados (R$ 6.750 multiplicado pelo número de meses). Quem começou em julho, por exemplo, pode faturar até R$ 40.500 naquele ano – caso ultrapasse esse limite, pode ser desenquadrado.

Quando o desenquadramento é automático?

Segundo o Portal do Empreendedor, o desenquadramento é automático quando:

  • A natureza jurídica da empresa é alterada para algum outro tipo diferente de empresário individual;
  • Uma atividade econômica não permitida ao MEI é incluída no CNPJ da empresa;
  • Uma filial é aberta.

Nestes casos, o desenquadramento ocorre de forma automática a partir do mês seguinte ao da ocorrência de uma dessas situações citadas.

O desenquadramento pode ser confirmado pelo empreendedor no portal do Simples Nacional.

Quando o faturamento anual máximo é ultrapassado, o MEI deve ser desenquadrado manualmente.

Quem é desenquadrado é excluído do Simples Nacional?

Não! A empresa desenquadrada como MEI passa, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos seguindo a regra geral do Simples Nacional, como microempresa ou empresa de pequeno porte – exceto se o motivo para o desenquadramento tiver sido a exclusão da empresa do Simples.

O que fazer caso o MEI seja automaticamente desenquadrado mesmo seguindo todas as regras?

Caso o MEI seja desenquadrado sem ter solicitado por isso nem descumprido nenhuma regra da categoria, é necessário procurar um posto de atendimento da Receita Federal para entender o motivo do desenquadramento – e os procedimentos necessários para a resolução do problema.

Como cancelar um pedido de desenquadramento do MEI? Quem pediu o desenquadramento do MEI e, mas deseja cancelar essa operação, o recomendado é buscar ajuda na Receita Federal. Cada caso é analisado individualmente e a resposta pode variar de acordo com cada situação.