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Isenção Imposto de Renda

Não são todos os contribuintes que precisam declarar Imposto de Renda. Isso ocorre porque muitos se encaixam nos quesitos para conseguir a isenção de Imposto de Renda.

Todos os anos, a Receita Federal define os critérios que obrigam a declarar e, se a pessoa física não se encaixar em nenhum deles, fica isenta de declarar e, se não declara, não será necessário pagar imposto.

Em alguns casos, a pessoa é obrigada a declarar por corresponder a algum dos critérios, mas isso não significa necessariamente que a pessoa vai ter Imposto de Renda a pagar.

Se na junção de dados o Leão entender que a pessoa já pagou o imposto ao longo do ano e decidir que é preciso até mesmo devolver um valor em forma de restituição, o contribuinte não precisa pagar Imposto de Renda, mas ainda está obrigado a declarar.

Portanto, não podemos confundir a isenção do Imposto de Renda, ou seja, o fato de não precisar declarar, com o fato de estar obrigado a declarar e não ter imposto a pagar. São coisas distintas.

Para ficar mais fácil, precisamos entender quem tem direito à isenção do Imposto de Renda.

Como funciona a isenção do IR

Em resumo, quem teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 durante todo o ano e alguns casos específicos, como quem teve receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50 e posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total abaixo de R$ 300 mil, está isento de declarar o Imposto de Renda.

Vale lembrar que a cada ano, esses valores podem ser ajustados pela Receita Federal. Essa base citada é referente à declaração de 2021, ano-calendário 2020. Por isso, é sempre bom procurar os critérios estabelecidos pelo Leão para o ano a ser declarado.

Quem não efetivou operações na Bolsa de Valores, não teve ganhos de capital em qualquer mês do ano, nem apresentou condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu assim até 31 de dezembro do ano-calendário a ser declarado, também não é necessário declarar.

Já quanto à isenção de pagar Imposto de Renda, existem alguns casos especiais que precisam ser observados. Como já informado isso não significa que esses contribuintes não precisam declarar o Imposto de Renda. Se corresponderem a algum dos padrões do ano da declaração, precisam declarar, mas não terão que pagar Imposto de Renda, nos seguintes casos:

1.  Doenças graves

Portadores das seguintes doenças graves, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário:

  • AIDS
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose Cística
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia Grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Osteíte deformante
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose ativa

Vale lembrar que a pessoa portadora da doença não pode praticar nenhuma atividade remunerada. Se o fizer, perde o direito à isenção.

Para solicitar isenção de Imposto de Renda por doença é preciso apresentar um laudo assinado por um médico do SUS, com o CID da doença aceito pelo INSS e formulário de declaração da isenção preenchido em uma unidade da Receita Federal da sua cidade.

2.  Aposentados

A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório dos ganhos provenientes da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável.

Ressalva que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar. Se atender aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.

3.  Dependentes

Se você aparecer como dependente na declaração de outra pessoa, fica desobrigado de declarar Imposto de Renda, bem como de pagar, já que quem pagará o imposto por você será o declarante.

Mas, claro, o titular da declaração deve enviar as informações completas de ambos para que possam ser conferidas pela Receita Federal.

Como comprovar isenção de Imposto de Renda

A declaração de isenção do Imposto de Renda não é obrigatória, mas pode ser feita se a pessoa desejar, pois impede que os dados do contribuinte caiam na malha fina ou gerem dúvidas para o Leão.

O que você preencher o formulário que se encontra no site da Receita Federal com o seguinte título: Declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. Esse documento é uma espécie de comprovante que pode ser escrito e assinado por você mesmo, conforme previsto na Lei 7.115/83.

Agora que você já sabe como funciona a isenção de Imposto de Renda, se percebeu que não é isento, não precisa se preocupar: fazer a declaração é bom para você! Declarar o Imposto de Renda não só evita multas futuras, como também é o momento que a Receita Federal dá para que o contribuinte tenha parte do dinheiro arrecadado de volta por meio da restituição, se considerar compatível.

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