Nesta quinta-feira (24) a Receita Federal informou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano-base 2021) começa às 8h do dia 7 de março e vai até as 23h59 do dia 29 de abril.
Depois de dois anos de prazo ampliado, em razão da covid-19, o Imposto de Renda volta ao prazo normal de entrega, ou seja, no início de março até o fim de abril.
A perspectiva da Receita Federal é recolher 34,1 milhões de declarações, o mesmo número de documentos recebidos em 2021.
Os contribuintes que entregam nos primeiros dias do prazo têm mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição. A orientação dos especialistas é se adiantar e começar a separar os documentos o mais breve, para garantir a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina.
Neste ano, o Imposto de Renda completa 100 anos em meio a um debate sobre alterações mais profundas nas regras, como correção da tabela das pessoas físicas, limitação dos descontos, taxação de lucros e dividendos e redução das alíquotas para empresas.
A tabela do Imposto de Renda não é atualizada desde 2015. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), a defasagem acumulada da tabela chega a 134,52%. O percentual é calculado considerando a inflação acumulada de 1996 a 2021.
Quem é obrigado a declarar em 2022?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
Preenchimento e entrega da declaração
Ambos o preenchimento quanto a entrega da declaração deve ser feita por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021.
De acordo com a Receita Federal, tanto o programa gerador, quando o aplicativo, serão disponibilizados somente em 7 de março, primeiro dia de entrega do IR 2022.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 15 de março. Esse tipo de declaração, segundo a Receita, já contém várias informações úteis que facilitam o preenchimento.
Desde o ano passado, a modalidade está disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br), além dos que tenham certificado digital. Para ter acesso em 2022, o contribuinte deverá ter contas com nível ouro ou prata.
Lotes de restituição
De acordo com a Receita Federal, serão disponibilizados cinco lotes de restituição neste ano, nos dias:
- 31 de maio
- 30 de junho
- 29 de julho
- 31 de agosto
- 30 de setembro
Para te ajudar, listamos aqui os documentos necessários para a declaração:
-Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
-Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
-Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
-Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
-Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
-Comprovantes de despesas com ensino;
-Extrato de Previdência Privada;
-Documentação do Plano de Saúde;
-Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
-Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
-Recibos de doações;
-Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio;
-Documentação de consórcios contemplados ou não;
-Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;