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Devo declarar Imposto de Renda? Veja um manual para orientar sobre esse assunto!

Imposto de renda, é a primeira vez que irá fazer? Esse manual vai te mostrar como funciona

Imposto de renda é a primeira vez que fará a declaração?

Vejamos neste manual abaixo a definição dos termos principais utilizados pela Receita Federal e siga algumas
orientações de como preencher a declaração perfeitamente:

1 – Imposto de Renda
O governo cobra um imposto referente aos ganhos das pessoas, como aposentadoria, salários, prêmio de loterias,
aluguéis etc. A quantia é de acordo com a renda( quem recebe mais paga mais e quem recebe menos paga menos
imposto).

2 – Declaração
O imposto é deduzido todos os meses da remuneração e de outros rendimentos.
Porém uma vez por ano( entre março e abril), o colaborador é obrigado á encaminhar
a declaração afim de que a Receita Federal olha se contribuiu menos ou mais imposto do que deveria.
Por esse motivo, ela é conhecida também por declaração de ajuste anual. Você tem que comunicar seus
dados sempre do ano anterior. Melhor dizendo, no IR 2022 são utilizados os gastos e ganhos mencionados
ao longo de 2021.

3 – Tabela
Afim de calcular a quantidade que o trabalhador deveria ter pagado de imposto, a Receita Federal
faz as somas dos rendimentos que ele possuiu e abate uma parte dos gastos ( são conhecidos como deduções).
A quantia final é confrontada a uma tabela. Essa tabela define a porcentagem (alíquota) de imposto
sobre o que deve ser pago sobre a renda.

4 – Deduções
Algumas depesas realizadas no decorrer do ano consegue ser abatidas na declaração, para que o
contribuinte pague menos imposto. São conhecidas como deduções. É possível diminuir gastos com saúde
( plano médico, saúde e etc ), dependentes, educação ( faculdade, escola etc. ).

5 – Restituição de Imposto
Acaso a Receita veja que o colaborador pagou mais do que deveria o imposto, ele pode fazer uma
restituição, melhor dizendo, acaba recebendo a parte do que foi pago de volta. Se a declaração
estiver tudo certo sem nenhum problema á restituição será paga pela Receita Federal até o mês
de setembro. Normalmente quem entrega no começo do prazo recebe a restituição mais cedo.

6 – Pagamento do Imposto
Acaso a Receita olha e vê que o colaborador pagou menos do que deveria de imposto, será necessário
que ele pague a mais. O valor passará a ser notificado no fim do preenchimento da declaração e o valor
poderá ser pago por débito automático ou boleto bancário até o final do prazo da declaração. Quem tiver
interesse, pode parcelar o valor a pagar.

7 – Sonegação
Burlar a Receita Federal é crime. É o que chamamos de sonegação de impostos. Se for apanhado, o
colaborador pode pagar multa de até 150% do valor do imposto que era devido ou até cumprir pena de
dois a cinco anos de prisão. Acaso a Receita Federal considere que você não procedeu de má-fé,
quer dizer, não declararou errado de propósito sera cobrado apenas o imposto devido seguido de
juros e correção.

8 – Malha Fina
Com o ícone informal de um leão a Receita Federal utiliza computadores para unir as informações.
Como por exemplo, a empresa comunica para Receita Federal qual valor pago pelo colaborador.
Caso ele declare valor diferente sem querer ou de propósito, o computador indica isso. Logo sua
declaração cai na “malha fina” portanto ela será analisada em detalhes e o colaborador poderá ser
requisitado para poder se explicar.

9 – Retificação
Se você ao fazer sua declaração de imposto de renda informou algum dado errado, você pode fazer
a declaração retificadora, mas essas informações das correções devem ser feitas no prazo de até
cinco anos. Por que isso deve ser feito antes da Receita Federal perceber o erro, fazendo isso você
mostra a Receita Federal que esta de boa-fé. Para efetuar a correção é preciso preencher a declaração
retificadora, utilizando o mesmo programa do envio de declaração. Agora se a Receita Federal perceber
o erro antes de voce retificar, o colaborador pode ser chamado á prestar esclarecimento.

10 – Contador
Você pode enviar sua própria declaração, basta baixar o programa da Receita Federal em seu
computador. O programa tem varias informações e orientações para o preenchimento correto da declaração.
Acessando o menu ajuda. Porém se tiver alguma dificuldade o colaborador não só pode como deve
procurar a ajuda de um contador que pagará pelo seus serviços prestados.

11) Quem declara

É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ 28.559,70 no ano passado. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar. Quem negociou ações na bolsa de valores, tinha bens (como casa) acima de R$ 300 mil ou teve receita de mais de R$ 142.798,50 em atividade rural também deve declarar.

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