Ao fazer seu registro como um MEI (Microempreendedor Individual), o trabalhador autônomo então passa a ter uma série de benefícios e também de obrigações. Com a formalização feita, o empreendedor tem a oportunidade de realizar a abertura de um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sem tanta burocracia e assim poder emitir notas fiscais com seu CNPJ. Com MEI o seu registro permite também a contratação de até um funcionário para ajudar nas demandas, além de ter acesso às linhas de crédito de forma mais facilitada.
É importante também destacar que o microempreendedor tem direito à cobertura previdenciária. Isso quer dizer que o acesso à aposentadoria, auxílios e pensão estão garantidos.
Porém, para que possa usufruir dessas vantagens, o microempreendedor precisa cumprir os seus deveres em relação a burocracias fiscais para não correr o risco de ser multado ou, até mesmo, perder o CNPJ.
Fique em alerta: o não cumprimento dessas obrigações pode acarretar em prejuízos para o seu negócio. Caso ocorra o cancelamento do CNPJ, será necessário realizar um novo cadastro. Certifique-se de cumprir todos os seus deveres.
Os afazeres do Microempreendedor Individual de uma certa forma é simples porém, precisam ser cumpridos rigorosamente. Neste artigo, vamos falar sobre as principais obrigações do microempreendedor individual (MEI).
Deveres do MEI
Ao se formalizar com o MEI, você precisa cumprir as seguintes obrigações:
1. Pagamento da Contribuição Mensal (DAS):
Mensalmente, o microempreendedor precisa pagar uma quantia referente aos tributos obrigatórios, incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Os valores variam de acordo com a categoria de atividade que o profissional exerce: Comércio e Indústria; Serviços; Comércio e Serviços.
O profissional pode efetuar o pagamento em banco, lotéricas, caixas eletrônicos ou optar pelo débito automático. Se a guia não for paga, o tempo de inadimplência não será contabilizado em benefícios da Previdência.
Você pode emitir a guia no PGMEI – Programa Gerador de DAS.
2. Emissão de Notas Fiscais:
O trabalhador autônomo pode emitir nota fiscal (NF) quando realizar negócios com pessoas físicas e jurídicas. No entanto, em serviços prestados diretamente para o consumidor final (pessoa física), não há a obrigatoriedade da NF, em alguns casos.
Para serviços prestados a pessoas jurídicas e empresas, independente do porte, a nota fiscal deverá sempre ser emitida.
Atenção: não se esqueça de preservar o registro de todas as suas notas fiscais emitidas por até 5 anos.
3. Envio de Declaração Anual do Faturamento:
Uma das principais obrigações do microempreendedor individual é realizar o envio da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano. Nela,o profissional deve declarar o montante recebido ao longo do último ano ou pelo período de apuração, caso a abertura da empresa seja recente.
Quando feita dentro do prazo estipulado, a declaração é gratuita. No entanto, caso seja entregue em atraso, o microempreendedor precisará efetuar o pagamento de multa, que incidirá sobre o montante dos tributos indicados no DASN-SIMEI.
Quem não cumprir com esta obrigação, fica impossibilitado de gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensal, o que pode ocasionar o cancelamento do registro de MEI.
#Dica Bônus
4. Preenchimento de relatório mensal:
Tenha o hábito de manter o registro de todo o fluxo de caixa gerado no mês. Dessa forma, você terá mais controle das entradas e das saídas de dinheiro do seu negócio. Esse procedimento será de extrema importância durante o preenchimento da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional, pois não correrá o risco de esquecer algum item ou perder os dados.
É possível consultar mais informações no Portal do Empreendedor.
Agora que você já sabe quais são as vantagens e obrigações do MEI, faça o seu cadastro.
Formalizar o seu negócio é simples e bom para você.