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Pix: uso da ferramenta para pagar imposto chega a R$60 milhões em São Paulo.

Segundo a Secretaria da Fazenda, a forma de pagamento teve maior adesão a partir de fevereiro, quando registrou R$ 9,5 milhões.

O Pix, ferramenta de pagamento instantâneo do Banco Central, tem se tornado cada vez mais comum entre os brasileiros. No último mês, o uso do sistema para pagar impostos em São Paulo saltou, segundo a Secretaria da Fazenda.

Isso aconteceu após o término no processo de implantação do modelo para outros órgãos do governo. 

Desde 2021, os cidadãos e contribuintes do estado só podiam usar o Pix para o pagamento de tributos na Sefaz-SP (como ICMS e ITCMD).

Até o momento, foram cerca de R$ 60 milhões, mas o volume acelerou agora, após a expansão para os outros órgãos, chegando a R$ 9,5 milhões só em fevereiro, depois que passou a ser usado para mais tipos de pagamentos, como multas agrícolas, débitos na dívida ativa e outros.

O pagamento é realizado pelo aplicativo da instituição financeira por meio do QR code impresso no documento de arrecadação dos órgãos estaduais.

Apesar do sistema de pagamentos ser algo que facilitou a vida dos brasileiros, o Pix tem registrado vazamentos de dados dos seus usuários, mas, segundo o Banco Central, as informações expostas envolvem apenas dados cadastrais, como nome, CPF, telefone e instituição bancária. Nenhuma senha foi divulgada.

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Contribuintes que caíram na malha fina podem consultar lote residual de restituição.

Nesta quinta feira dia (10), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o projeto de lei que prevê regras para o retorno de gestantes, inclusive as domésticas, ao trabalho presencial em determinadas situações. A Câmara dos Deputados concluiu a votação no dia 16 de fevereiro.

O texto sancionado no “Diário Oficial da União” altera uma lei, sancionada em maio de 2021, que prevê que, durante o estado de emergência de saúde pública provocado pela Covid-19, a trabalhadora grávida deverá permanecer afastada do trabalho presencial, exercendo as atividades de forma remota, sem prejuízo de sua remuneração.

O presidente vetou, no entanto, o trecho que contemplaria com salário-maternidade gestantes que iniciaram a imunização, mas ainda não tomaram a segunda dose da vacina e fazem funções consideradas “incompatíveis” com o trabalho remoto, e teriam sua gravidez considerada de risco.

Bolsonaro também vetou o salário-maternidade em caso de aborto espontâneo.

Confira os trechos vetados por Bolsonaro:

IV – Com a interrupção da gestação, observado o disposto no art. 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com o recebimento do salário-maternidade no período previsto no referido artigo.

  • 4º – Na hipótese de a natureza do trabalho ser incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, a empregada gestante de que trata o caput deste artigo terá sua situação considerada como gravidez de risco até completar a imunização e receberá, em substituição à sua remuneração, o salário-maternidade, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, desde o início do afastamento até 120 (cento e vinte) dias após o parto ou por período maior, nos casos de prorrogação na forma do inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008.
  • 5º – A empregada gestante de que trata o § 4º deverá retornar ao trabalho presencial nas hipóteses previstas no § 3º deste artigo, o que fará cessar o recebimento da extensão do salário-maternidade.

“Art. 3º – O pagamento da extensão do salário-maternidade na forma prevista no § 4º do art. 1º da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, não produzirá efeitos retroativos à data de

 publicação desta Lei.

Bolsonaro diz que, trechos “contrariam o interesse público e violam a Constituição”.

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Imposto de Renda é adiado para 31 de maio confira!

A Receita Federal adiou para o dia 31 de maio de 2022 o prazo final para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021.

A nova data consta da Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União. O prazo previsto anteriormente era 29 de abril.

A Receita Federal informou que a ideia da prorrogação é diminuir eventuais efeitos da pandemia da covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, “visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”.

Até março, a Receita Federal contabilizou quase 6 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) entregues. A expectativa é de que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo.

De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.

Até o momento não houve mudanças nas datas de restituição dos cinco lotes aos contribuintes.

Mantendo-se para primeiro lote 31 de maio, segundo e terceiro para 30 de junho e de julho. O quarto lote está previsto para 31 de agosto; e o quinto, para 30 de setembro.

De acordo com a Receita Federal, o imposto a pagar apurado também teve seu vencimento postergado para o final do mês de maio. “As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais. Ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF”.

A taxa de juros cobrada para aqueles que optarem por parcelar em até oito vezes o que é devido é a da Selic, que atualmente está em 11,75% ao ano.

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Isenção Imposto de Renda

Não são todos os contribuintes que precisam declarar Imposto de Renda. Isso ocorre porque muitos se encaixam nos quesitos para conseguir a isenção de Imposto de Renda.

Todos os anos, a Receita Federal define os critérios que obrigam a declarar e, se a pessoa física não se encaixar em nenhum deles, fica isenta de declarar e, se não declara, não será necessário pagar imposto.

Em alguns casos, a pessoa é obrigada a declarar por corresponder a algum dos critérios, mas isso não significa necessariamente que a pessoa vai ter Imposto de Renda a pagar.

Se na junção de dados o Leão entender que a pessoa já pagou o imposto ao longo do ano e decidir que é preciso até mesmo devolver um valor em forma de restituição, o contribuinte não precisa pagar Imposto de Renda, mas ainda está obrigado a declarar.

Portanto, não podemos confundir a isenção do Imposto de Renda, ou seja, o fato de não precisar declarar, com o fato de estar obrigado a declarar e não ter imposto a pagar. São coisas distintas.

Para ficar mais fácil, precisamos entender quem tem direito à isenção do Imposto de Renda.

Como funciona a isenção do IR

Em resumo, quem teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 durante todo o ano e alguns casos específicos, como quem teve receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50 e posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total abaixo de R$ 300 mil, está isento de declarar o Imposto de Renda.

Vale lembrar que a cada ano, esses valores podem ser ajustados pela Receita Federal. Essa base citada é referente à declaração de 2021, ano-calendário 2020. Por isso, é sempre bom procurar os critérios estabelecidos pelo Leão para o ano a ser declarado.

Quem não efetivou operações na Bolsa de Valores, não teve ganhos de capital em qualquer mês do ano, nem apresentou condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu assim até 31 de dezembro do ano-calendário a ser declarado, também não é necessário declarar.

Já quanto à isenção de pagar Imposto de Renda, existem alguns casos especiais que precisam ser observados. Como já informado isso não significa que esses contribuintes não precisam declarar o Imposto de Renda. Se corresponderem a algum dos padrões do ano da declaração, precisam declarar, mas não terão que pagar Imposto de Renda, nos seguintes casos:

1.  Doenças graves

Portadores das seguintes doenças graves, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário:

  • AIDS
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose Cística
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia Grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Osteíte deformante
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose ativa

Vale lembrar que a pessoa portadora da doença não pode praticar nenhuma atividade remunerada. Se o fizer, perde o direito à isenção.

Para solicitar isenção de Imposto de Renda por doença é preciso apresentar um laudo assinado por um médico do SUS, com o CID da doença aceito pelo INSS e formulário de declaração da isenção preenchido em uma unidade da Receita Federal da sua cidade.

2.  Aposentados

A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório dos ganhos provenientes da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável.

Ressalva que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar. Se atender aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.

3.  Dependentes

Se você aparecer como dependente na declaração de outra pessoa, fica desobrigado de declarar Imposto de Renda, bem como de pagar, já que quem pagará o imposto por você será o declarante.

Mas, claro, o titular da declaração deve enviar as informações completas de ambos para que possam ser conferidas pela Receita Federal.

Como comprovar isenção de Imposto de Renda

A declaração de isenção do Imposto de Renda não é obrigatória, mas pode ser feita se a pessoa desejar, pois impede que os dados do contribuinte caiam na malha fina ou gerem dúvidas para o Leão.

O que você preencher o formulário que se encontra no site da Receita Federal com o seguinte título: Declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. Esse documento é uma espécie de comprovante que pode ser escrito e assinado por você mesmo, conforme previsto na Lei 7.115/83.

Agora que você já sabe como funciona a isenção de Imposto de Renda, se percebeu que não é isento, não precisa se preocupar: fazer a declaração é bom para você! Declarar o Imposto de Renda não só evita multas futuras, como também é o momento que a Receita Federal dá para que o contribuinte tenha parte do dinheiro arrecadado de volta por meio da restituição, se considerar compatível.

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Mudança na forma de pagamento do IR, Restituição de Imposto de Renda de 2022 poderá ser recebido via PIX.

A Receita Federal informou que a restituição do Imposto de Renda deste ano poderá ser paga via Pix. Segundo o órgão, porém, o crédito só será repassado nesta modalidade se a chave Pix for igual ao CPF do contribuinte titular da declaração. Não serão aceitos Pix com chaves aleatórias, de telefone ou e-mail.

“Até ano passado, era possível indicar conta bancária, conta poupança e conta de pagamento. Neste ano, haverá uma nova opção, que será Pix. Ao assinar essa opção, não será necessário preencher conta bancária; será utilizada a chave Pix com o CPF, e a conta vinculada a essa chave é que receberá a restituição”, explicou José Carlos da Fonseca, auditor fiscal e supervisor nacional do Imposto de Renda.

Para os contribuintes que tiverem imposto a recolher, o pagamento também poderá ser feito por Pix. O documento virá com o código de barras pra permitir o pagamento, como na imagem abaixo:

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022 terá início no dia 7 de março e será encerrado em 29 de abril.

Quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição. A recomendação dos especialistas é se antecipar e já separar os documentos o quanto antes, para garantir a melhor restituição ou menor pagamento, minimizando os riscos de malha fina.

Quem deixar o prazo final passar, deverá pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto a pagar. A previsão da Receita é receber 34,1 milhões de declarações, mesmo número do ano passado.

Em 2022, o IR completa 100 anos e reúne debates sobre alterações das regras, como a limitação de descontos, taxação de lucros e a correção da tabela de pessoas físicas.