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Como fazer o cálculo do acerto trabalhista?

O processo é bem simples, mas exige uma série de informações que devem ser compreendidas tanto pelo empregador e pelo empregado dentre elas são:

Saldo de salário: deve-se dividir o salário do trabalhador por 30 e após multiplicar o valor pelo número de dias trabalhador naquele mês;

Férias vencidas (que ainda não extrapolaram o período de concessão): valor do salário mensal somado a 1/3 dele;

Férias vencidas (que já extrapolaram o período de concessão): o período é pago em dobro. Deve-se multiplicar o salário por dois e sobre ele se calcular 1/3;

Férias proporcionais: divide-se o salário por 12 e se analisa em quantos meses o trabalhador prestou ao menos 15 dias de trabalho após completar o último período aquisitivo. Multiplica-se o resultado da divisão por esse número de meses com a adição de mais 1/3;

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