O prazo de regularização de pendências relativas a débitos impeditivos do Simples Nacional foi postergado até o dia 31 de março deste ano, por uma medida do Governo publicada na última segunda-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 164/2022.
As regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à adesão ao Simples Nacional podem ser feitas até o dia 31 de março de 2022 pelas empresas já constituídas.
Mas fique atento, a adiamento é referente a regularização de débitos, e não ao prazo de adesão ao Simples Nacional, esse não sofreu alteração.
O prazo de adesão ao Simples Nacional 2022 foi adiado?
O prazo de adesão ao Simples Nacional continua o mesmo, a Receita Federal já emitiu um alerta a respeito desta informação, as empresas que queiram integrar o Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro de 2022 para formalizar o pedido.
Isso está confundindo muitos contribuintes, pois eles pensam que o prazo de adesão foi prorrogado com o prazo de regularização de débitos impeditivos, mas não foi isso que ocorreu.
O contribuinte deve fazer a solicitação de adesão até o dia 31 de janeiro e tentar regularizar as suas pendências o mais rápido possível, para conseguir validar a sua adesão e integrar o Simples.
O Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), esse regime oferece diversas vantagens isso que faz dela uma opção concorrida.
O Simples Nacional oferece menos burocracia que outros regimes, afinal, todos os tributos das empresas que integram o Simples são pagos através de uma guia de recolhimento única.
Além disso, ele oferece uma carga tributária menor, se compararmos com outros regimes de tributação.
Então as empresas devem realizar a adesão no prazo para aproveitar essas vantagens.